Novo Simples Nacional 2018

O novo Simples Nacional, que entrará em vigor em 2018, traz muitas mudanças.

Em princípio, parece um pacote de bondades do Governo.  Mais empresas poderão optar por esse regime fiscal.  Foram ampliados os limites de faturamento e novas atividades foram contempladas para aderir.

Entretanto, antes de aderir, é necessário avaliar a conveniência da adesão.  Junto com o  aumento do limite, veio também a elevação das alíquotas.

Estão mantidas as 5 tabelas, que agora foram divididas em apenas 6 níveis de faturamento e alíquota. Antes, o cálculo era apenas levantar os 12 últimos faturamentos, achar o nível de faturamento e aplicar a alíquota. O novo cálculo é mais complicado.

Procedimento a seguir para avaliar:

Obter os 12 últimos faturamentos, achar o nível de faturamento e aplicar a alíquota, do resultado, fazer o abatimento que consta na tabela do Simples Nacional.

O valor que resultar deve ser dividido pelo faturamento total dos 12 meses anteriores e assim se obtém a alíquota efetiva.

Aplica-se a alíquota efetiva no faturamento do mês vigente.

Segue a demonstração do cálculo:

Por exemplo, uma empresa de comércio, segue a tabela I

Tabela 1

Faturou nos últimos 12 meses: 1.560.000,00

Entra na faixa de 10,7% de alíquota, que é igual a R$ 166.920,00

Fazendo o abatimento de R$ 22.500,00, o valor que resulta é de R$ 144.420,00

Dividir pelo faturamento total, R$ 144.420,00 por 1.560.000,00 = alíquota de 9,26%

A alíquota de 9,26% será aplicada no faturamento do mês vigente que foi de R$ 125.000,00 resultando em um DAS (documento de arrecadação do Simples) de R$ 11.575,00.

É importante acompanhar também o valor destinado a cada tributo.

As dificuldades do novo cálculo começam aqui, onde as mudanças são mais significativas no novo Simples Nacional.

Seguindo com os cálculos acima, vamos dividir o valor por tributo:

No exemplo, a empresa se enquadrou na 3ª faixa; portanto, os tributos ficam distribuídos da seguinte forma:

IRPJ 5,5% – R$ 636,65

CSLL 3,5% – R$ 405,12

Cofins 12,74% – R$ 1.474,65

PIS 2,76% – R$ 319,47

CPP 42% – R$ 4.861,50

ICMS 33,5% – R$ 3.877,62

A mesma metodologia de cálculo se aplica as demais tabelas.

Para fazer um estudo sobre qual regime fiscal é mais econômico, é preciso analisar cada tributo individualmente. O novo Simples permite fazer as reduções dos tributos já recolhidos e retidos, além de permitir os benefícios que antes só aplicavam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Nesse ponto, ao realizar um estudo, são consideradas as particularidades de cada negócio.

Para as empresas prestadoras de serviços também têm novidades, as atividades referidas ao anexo V poderão ser tributadas como anexo III, que é mais barato, dependendo do peso da Folha de Pagamento em referência ao faturamento. Se a Folha pesa 28% ou mais sobre o faturamento, a empresa será tributada pela tabela III. Para o cálculo da relação entre a folha e o faturamento, também devem ser considerados os últimos 12 meses.

Atenção ao CPP, previdência patronal. Essa contribuição pode fazer a diferença em um estudo tributário, por isso é necessário ter a visão individual. Caso a empresa opte pelos regimes de Lucro Real ou Presumido, essa contribuição é calculada sobre a Folha e a alíquota é de 20%. Em muitos casos, foi parte da fonte de economia.

Outra parte de fonte de economia vem do ICMS. As alíquotas nos regimes de Lucro Real e Presumido variam de 12% a 25% dependendo do produto e Estado. Mas a partir de 2018, o novo Simples vai permitir as reduções que antes não permitia, isso justifica a necessidade de novo planejamento.

Ter os limites de faturamento ampliados nos causa a impressão de que melhoraram as condições para as empresas que antes não podiam optar devido ao volume de faturamento. Até seguindo o exemplo acima, nos dá a impressão de que o Simples é mais econômico. Mas não é possível concluir isso, pois o último nível de faturamento de cada tabela tem a carga mais pesada e, no DAS, não inclui o ICMS ou ISS.

Ou seja, no sexto nível, o ICMS e ISS serão apurados separadamente, seguindo as legislações dos regimes de Lucro Real e Presumido e aplicando as considerações de cada Município e Estado.

Simulações e planejamentos são necessários antes de decidir qual regime fiscal é mais econômico.

Empresário, conheça bem a carga tributária a que sua empresa está submetida. Não aceite obviedades, afinal, para um planejamento tributário, existem muitas considerações que variam por empresa. Não esqueça que o imposto é um elemento na formação do preço de venda, se está alto e improdutivo, seu preço não será aceito no mercado e, se não estiver considerado no preço, estará comprometendo o caixa.

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Podemos assessorar empresas nesta decisão. Uma escolha equivocada do Regime Fiscal acarreta despesas inúteis e sobrecarrega desnecessariamente seu preço de venda, diminuindo a competitividade.

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